OP Digital do Município de Porto Alegre

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POA Menos Canudos

Lucas Vasconcellos Lucas Vasconcellos  •  12/06/2019  •    11 comentários

Código da proposta: POA-2019-06-2

Projeto proibindo no município o fornecimento de canudos de material plástico em hotéis, restaurantes, bares, padarias entre outros estabelecimentos comerciais.

Você concorda com a criação de uma lei que proíba a distribuição de canudos em estabelecimentos comerciais em Porto Alegre?

Através do projeto POA Menos Canudos, ficaria proibido no município o fornecimento de canudos de material plástico em hotéis, restaurantes, bares, padarias entre outros estabelecimentos comerciais. Aplicação valeria também para clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie. 

Os estabelecimentos forneceriam canudos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material. 

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  • Gerson Roberto da Silva
    Gerson Roberto da Silva  • 12/06/2019 19:00:07

    falar do canudo virou moda, mas tem que incorporar nesta lei todos os plásticos de alto consumo desnecessários e que possam ser substituídos, por exemplo, copos nas empresas e restaurantes, mexedores de cafezinho e por ai vai ........

      • Lucas Vasconcellos
        Lucas Vasconcellos  •  Autor  • 02/07/2019 13:43:52

        Boa tarde, Gerson
        Esta proposta é uma etapa de apreciação pelos cidadãos. Nenhuma lei está em desenvolvimento. As sugestões são bem vindas. Isto vale para todas as propostas do OP Digital. Obrigado por participar !

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  • Pedro Santos Coelho de Souza
    Pedro Santos Coelho de Souza  • 09/07/2019 16:56:34

    A proposta não é matéria orçamentária, sugiro encaminhar aos vereadores, mas esta ferramenta é para discussão do orçamento do poder executivo. Em tempo, historicamente estas propostas de proibições fazem muito barulho mas são pouco efetivas, seria mais efetivo fazer campanhas de conscientização da população para o uso de alternativas (como o canudo não descartável) do que tentar proibir, sabendo que na prática o poder público não tem efetivo para fiscalizar a proibição.

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      • Avatar admin
        Administrador #7  • 10/07/2019 10:28:43

        Bom dia, Pedro

        Esta área de "Propostas", justamente para questões mais abertas, não necessariamente ligadas diretamente ao orçamento. São propostas para apreciação dos cidadãos e da Prefeitura. Agradecemos suas sugestões e considerações referentes a proposta.

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  • Luciano Trajano Gomes
    Luciano Trajano Gomes  • 07/07/2019 18:18:14

    Esse aplicativo não é para propor uma proposta de lei, que é atribuição da Câmara Legislativa de Porto Alegre. É decidirmos sobre a aplicação do orçamento do Executivo Municipal. Esse orçamento já foi votado e aprovado pela Câmara. Uma pequena parte dor orçamento é de execução discricionária, ou seja, o prefeito pode definir onde será aplicado o dinheiro dos impostos. O Orçamento Participativo é a for.a que os governos usam oara nos dar a ilusão de participarmos. É bom ter em mente o seguinte: o orçamento é limitado, então não dá pra fazer tudo. As propostas mais votadas acabam com as chances das demais propostas menos votadas.

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      • Lucas Vasconcellos
        Lucas Vasconcellos  •  Autor  • 10/07/2019 09:59:15

        Bom dia, Luciano

        Corretas as observações que "o orçamento é limitado", que sua aprovação "é atribuição da Câmara de Vereadores" e que "o Prefeito pode definir onde será aplicado os impostos". É exatamente ai que o OP entra. Como os recursos são limitados, o Executivo consulta a população (através do OP) para entender quais são suas prioridades antes de fechar a proposta orçamentária e enviar a Câmara de Vereadores. Nesta rodada de consultas, estamos iniciando o debate do orçamento de 2021. De agora até setembro do ano que vem faremos todo o processo de discussão da peça orçamentária. Podemos assegurar que em Porto Alegre existe participação de verdade, nos 30 anos de existência do OP, a população fez 9268 demandas sendo que mais de 7 mil dessas já foram executadas. Quanto ao encaminhamento de propostas de lei, o executivo é competente para fazê-lo. Agradecemos o teu interesse e te convidamos a participar também nas reuniões presenciais. Obrigado por participar !

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